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(DOC. VP 211.0250.9884.2413)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no conflito de competência. Fornecimento de medicamentos. Justiça Estadual e Justiça Federal. Aplicação da Súmula 150/STJ. Competência da Justiça Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 1ª Vara Federal de Toledo - SJ/PR e o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Assis Chateaubriand - PR, em ação ajuizada por Maria de Lourdes Araújo Kanssao, contra o Estado do Paraná, objetivando o fornecimento de medicação, em razão de não possuir recursos financeiros para tanto. II - Distribuído o feito ao juízo de Direito, este declinou de sua competência em favor da Justiça Fed

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