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(DOC. VP 211.0250.9868.0725)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do agravo em recurso especial. Inobservância do prazo legal de 15 dias corridos. Núcleo de prática jurídica. Instituição privada. Prazo em dobro. Inaplicabilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - «É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias corridos previsto no CPC/2015, art. 994, VI, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.029, e no CPP, art. 798» (AgRg no AREsp. 1661671/PB/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 27/5/2020). 2 - Verifica-se que o defensor do agravante teve ciência da decisão em 21/9/2020. O agravo em recurso especial somente foi interposto em 6/10/2020, quando já ultrapassado o prazo

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