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(DOC. VP 211.0250.9768.0859)

STJ. Processo civil. Tributário. Imunidade. Prescrição. Não reconhecimento. Recurso especial não conhecido. Óbices aos conhecimento do recurso. Manutenção da decisão.

I - Na origem, trata-se de ação em que objetiva a parte autora o reconhecimento de sua imunidade tributária constitucional, uma vez que se tratar de entidade de natureza religiosa, assistencial, educacional e filantrópica. Por sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, em decisão da Presidência, não se conheceu do recurso especial. II - Quanto a alegação de violação do Decreto 20.910/1932, art. 1º, o recurso especial não deve

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