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(DOC. VP 211.0250.9708.5303)

STJ. Processo civil. Execução fiscal. Embargos. Nulidade de CDA. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Manutenção da decisão. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de embargo à execução na qual a parte autora alega não ter sido notificação pela executada da lavratura de auto de infração, motivo pelo qual objetiva a declaração de nulidade das CDAs, com a consequente extinção da EF 5001551-02.2016.4.04.711. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, em decisão da Presidência, não se conheceu do recurso especial. II - Conforme entendimento pacífico desta Cor

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