(DOC. VP 211.0250.9592.9479)
STJ. Processual civil. Conflito de competência. Fornecimento de medicamento. Não constante do rename. Aplicação da Súmula 150/STJ. Competência da Justiça Estadual.
I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 4ª Vara de Londrina - SJ/PR e o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Arapongas - TJPR em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, no interesse de Leonilda de Oliveira Souza, contra o Estado do Paraná, objetivando o fornecimento de medicamento, em razão de não possuir recursos financeiros para sua aquisição. II - Distribuído o feito ao Juíz
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