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(DOC. VP 211.0250.9557.9825)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Desembargador relator como autoridade coatora. Decisão monocrática. Corte estadual não analisou as teses defensivas. Impossibilidade de conhecimento da impetração. Supressão de instância. Agravo regimental não provido.

1 - Aponta-se como autoridade coatora do writ impetrado nesta Corte Superior o Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do estado que, monocraticamente, não conheceu o habeas corpus na origem. 2 - A Corte local não analisou as teses da defesa, evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecimento da impetração, sob pena de vedada supressão de instância. 3 - A defesa não se desincumbiu do ônus de esgotar a instância, visto que a decisão ora impugnada consiste em monocrátic

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