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(DOC. VP 211.0250.9267.7376)

STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Multa cominada a advogado por abandono do processo. CPP, art. 265. Não apresentação de alegações finais no prazo estipulado pelo juízo. Ausência de justificativa idônea. Penalidade devidamente motivada. Expedição de ofício à OAB. Ausência de ilegalidade ou abusividade. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que «desídia injustificada na prática de ato processual se enquadra no conceito de abandono e autoriza a aplicação da multa do CPP, art. 265» (RMS 63.389/MG/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2020, DJe 19/08/2020). 2 - No caso concreto, a recorrente, mesmo depois de devidamente intimada para apresentar alegações finais, deixou de fazê-lo, sem justificativa adequada, apresentando, ainda, exceção de s

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