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(DOC. VP 211.0250.9196.1453)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Alegação de afronta ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV e CPP, art. 619. Ausência de contrariedade. Matéria decidida de forma fundamentada. Negativa de vigência ao CPP, art. 155. Súmula 284/STF. Alegação de responsabilidade penal objetiva. Não ocorrência. Absolvição. Óbice da Súmula 7/STJ. Divergência não comprovada. Agravo regimental desprovido.

1 - Não há contrariedade ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, nem ao CPP, art. 619, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. É evidente que o acórdão recorrido não incorreu em omissão, uma vez que apreciou, fundamentadamente, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela Defesa. Em verdade, é «pacífico o entendimento desta Corte de que não se pode confundir julgamento desfavor�

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