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(DOC. VP 211.0220.8978.7322)

STJ. Administrativo. Agravo interno em mandado de segurança. Anistia. Militar. Ilegitimidade ativa da impetrante. Insuficiência da documentação apresentada com a inicial. Decisão mantida.

1 - Na hipótese, o ato apontado como coator recaiu, exclusivamente, sobre a Portaria MMFDH 783, de 9/03/2021, publicada no D. O. U de 11/03/2021, instrumento pelo qual foi anulada a Portaria MJ 27, de 8/01/2004, concessória da anistia. Em ambas, figura como interessado, unicamente, o ex- militar. Nem uma só menção é feita à impetrante, cuja legitimidade ativa não foi demonstrada por prova documental apresentada já com a peça inaugural. 2 - Ainda que apresente como viúva do anistiado

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