(DOC. VP 211.0220.8689.4854)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Serviço de fornecimento de água encanada pela Sabesp em época de crise hídrica no estado de São Paulo. Cobrança de tarifa de contingência, autorizada pela deliberação ARSesp 545/15. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º. Violação de norma constitucional. Não cabimento. Usurpação de competência do STF. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno do condomínio desprovido.
1 - Inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2 - Não compete a este Superior Tribunal a análise de suposta violação a dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao STF. Precedentes. 3 - O Tribunal de origem concluiu, com base nos elementos de convicção do
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