(DOC. VP 211.0220.8405.0247)
STJ. Processual Civil. Recurso especial. Preparo. Ausência. Pagamento em dobro. Intimação. Não cumprimento. Deserção.
1 - A falta de comprovação do preparo no ato da interposição do recurso não gera a sua imediata deserção, que só ocorrerá depois de conferida ao interessado a oportunidade de providenciar o recolhimento em dobro, consoante o CPC/2015, art. 1.007, § 4º. 2 - Hipótese em que constatada a irregularidade, houve a intimação da parte recorrente para recolher em dobro o preparo, não sendo comprovado o referido recolhimento, de modo que não há como afastar a incidência da Súmula 187/
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