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(DOC. VP 211.0220.8386.9989)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução. Data- base para concessão de benefícios. Requisito subjetivo implementado em momento ulterior à verificação do requisito objetivo. Prevalência do momento de preenchimento do último requisito. Reiteração dos argumentos da impetração. Manutenção da decisão que denegou a ordem.

1 - No caso, o Tribunal de origem decidiu de acordo com a reiterada jurisprudência desta Corte, no sentido de que, embora preenchido anteriormente o requisito objetivo pelo agravante, a data-base a ser considerada para fins de nova promoção carcerária é o momento em que foi implementado o último requisito legal, qual seja, o requisito subjetivo, atestado por meio do relatório conjunto de avaliação do exame criminológico. Precedentes. 2 - Agravo regimental improvido.

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