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(DOC. VP 211.0211.0970.9363)

STJ. Tributário. Processual civil. Recurso especial. Imunidade tributária recíproca. IPTU. Empresa arrendatária privada que explora atividade no porto de santos. CPC/2015, art. 1.040, II. Acórdão estadual proferido em juízo de adequação ao decidido no Tema 385/STF e Tema 437/STF. Fundamentação eminentemente constitucional. Impossibilidade de revisão de alegado equívoco no âmbito de recurso especial em sede de caso concreto. Verificação.

1 - Discute-se, na origem, a possibilidade da cobrança, ou não, de IPTU em face de empresa particular arrendatária que explora atividade no Porto de Santos, figurando como parte arrendante a CODESP, sociedade de economia mista e concessionária do mesmo Porto. 2 - Exercendo o juízo de adequação a que se refere o CPC/2015, art. 1.040, II, e dando aplicação ao que decidido pelo STF no âmbito do RE 594.015/SP/STF (Tema 385/STF) e do RE 601.720/RJ/STF (Tema 437/STF), o Colegiado estadual

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