Carregando…

(DOC. VP 211.0211.0925.6876)

STJ. Conflito de competência. Suposto desacato praticado por sargento da marinha do Brasil em face de policiais militares do estado do Ceará. Competência da Justiça Estadual comum.

1 - O núcleo da controvérsia consiste em definir o Juízo competente para julgar crime em tese praticado por militar da ativa da Marinha, o qual, a despeito de se encontrar no gozo de férias, teria invocado sua condição de Sargento da Marinha do Brasil para desacatar policiais militares pertencentes à da equipe da Polícia Militar do Estado do Ceará que atuavam no exercício da função. 2 - «Para a definição da competência da justiça militar, faz-se necessária a observância do c

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote