(DOC. VP 211.0211.0794.4486)
STJ. Embargos de declaração na reclamação. Chamamento do feito à ordem. Perda superveniente de objeto da reclamação. Consequente prejudicialidade dos respectivos embargos de declaração.
1 - Não mais subsistindo a decisão liminar que fundamentou a propositura da presente reclamação - proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos autos da Ação Rescisória 1406162-94.2015.8.12.0000 -, em virtude da posterior extinção daquela ação pela Corte de origem, por incompetência, revela-se evidente a perda de objeto da reclamação e, por conseguinte, dos embargos de declaração. 3 - Ante o exposto, chamo o feito à ordem para reconhecer a perda supe
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