(DOC. VP 211.0211.0693.4712)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inexistência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Decadência. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Ausência de pagamento. Contagem do prazo referente à competência de dezembro. CTN, art. 173, I.
1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2 - Segundo entendimento jurisprudencial desta Corte, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o vencimento da obrigação relativa à competência de dezembro somente ocorre em janeiro do próximo ano, razão pela qual é em janeiro do ano subsequente que se inicia a contagem do prazo previsto no
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