(DOC. VP 211.0141.0836.7979)
TNU. Previdenciário. Tema 278/TNU. Seguridade social. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. Representativo de controvérsia – Tema 278/TNU. Previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 96, I. Contagem recíproca. Possibilidade de conversão de tempo especial em tempo comum. Incidente conhecido e desprovido. Lei 6.226/1975, art. 4º, I. Súmula Vinculante 33/STF. Emenda Constitucional 103/2019. CF/88, art. 40, § 4º, III. Lei 8.213/1991, art. 96, IX.
Tema 278/TNU. «I - o(a) segurado(a) que trabalhava sob condições especiais e passou, sob qualquer condição, para regime previdenciário diverso, tem direito à expedição de certidão desse tempo identificado como especial, discriminado de data a data, ficando a conversão em comum e a contagem recíproca à critério do regime de destino, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 96, IX; [[Lei 8.213/1991, art. 96.]]II - na contagem recíproca entre o regime geral da previdência social - RGP
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