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(DOC. VP 211.0140.9206.5517)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução de contratos de penhor de cotas societárias, penhor agrícola e hipoteca. Exceção de incompetência. Irresignação submetida ao CPC/2015. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Pretensão de incidência da cláusula de eleição de foro inserida no contrato conexo de mútuo. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Hipoteca. Discussão afeta a imóvel situado no Brasil. Competência da justiça Brasileira. Cláusula de eleição de foro na cidade de São Paulo. Alegações de invalidade que esbarram na Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.

1 - As disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2 - Não se reconhece a violação do CPC/2015, art. 1.022 quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensã

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