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(DOC. VP 211.0130.9600.3506)

STJ. Processual civil. Não conhecimento do recurso especial. Ausência de prequestionamento. Bem de família. Divisibilidade assentada pelas instâncias ordinárias. Revisão de premissas fáticas. Impossibilidade.

1 - As instâncias ordinárias determinaram, na fase de cumprimento de sentença de Ação por Improbidade Administrativa, a penhora de parte do imóvel do recorrente, a fim de efetivar condenação ao ressarcimento ao Erário da quantia de R$ 120.384,05 (cento e vinte mil, trezentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos). 2 - Como afirmado na decisão ora agravada, o CPC/2015, art. 18 não foi prequestionado, incidindo a Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. No trecho do acórdão recorrido

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