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(DOC. VP 211.0130.8556.9598)

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Fundamentos não impugnados. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Previdência privada. Distinção entre custeio e reserva matemática. Entendimento da Segunda Seção. REsp 1.312.736/RS/STJ. AResp a que se nega provimento. Decisão extra petita. Inexistência. Fundamentação. Coisa julgada. Impossibilidade.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2 - À luz do disposto no CPC/1973, art. 469, CPC/2015, art. 504, I, não fazem coisa julgada os motivos e fundamentos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva do julgado, ou questão incidentalmente apreciada no curso do processo. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.

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