(DOC. VP 211.0130.8474.8409)
STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Multa administrativa. Retroatividade da Lei mais benéfica prevista no CTN, art. 106. Inaplicabilidade. Natureza da multa. Matéria fática. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. II - Esta Corte tem entendimento consolidado no sentido de que não é aplicável, às infrações de natureza administrativa, a previsão da retroatividade da lei mais benéfica, contida no CTN, art. 106. III - In casu, rever a conclusão do colegiado de origem, a respeito
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