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(DOC. VP 211.0130.8334.1370)

STJ. Processual civil. CPC/2015. Aplicabilidade. Agravo interno no recurso especial. Devolução dos autos ao tribunal de origem. Matéria com repercussão geral reconhecida e determinação de suspensão (CPC/2015, art. 1.035, § 5º). Decisão irrecorrível. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. II - A decisão de sobrestamento, com determinação de retorno dos autos ao tribunal de origem, a fim de que lá seja exercido o juízo de conformidade (CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041), não possui carga decisória, sendo portanto irrecorrível, salvo

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