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(DOC. VP 211.0130.8331.7824)

STJ. Penal. Execução penal. Lei de execução penal. Recurso especial do Ministério Público. 1) violação ao CP, art. 75. Inocorrência. Período de prova do livramento condicional que deve se encerrar e ser computado como cumprimento de pena privativa de liberdade caso atingido o limite temporal do CP, art. 75. Princípios da isonomia e da razoabilidade. 1.1.) análise topográfica. 2) duração do livramento condicional que não se confunde com requisito objetivo para concessão do referido instituto. 3) recurso especial desprovido. CP, art. 88. Lei 7.210/1984, art. 26, II. Lei 7.210/1984, art. 90. Lei 7.210/1984, art. 132. Lei 7.210/1984, art. 141. Lei 7.210/1984, art. 146. Súmula 715/STF. Súmula 617/STJ.

1 - Com o norte dos princípios da isonomia e da razoabilidade, pode-se afirmar que o instituto do livramento condicional deve produzir os mesmos efeitos para quaisquer dos apenados que nele ingressem e tais efeitos ao apenado não devem ser alterados no decorrer do período de prova, ressalvado o regramento legal a respeito da revogação, devendo o término do prazo do livramento condicional coincidir com o alcance do limite do CP, art. 75. Um dia em livramento condicional corresponde a um dia

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