(DOC. VP 211.0130.8308.4543)
STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Exercício irregular da medicina. Ausência de diploma. Médico platonista do samu. Prejuízo ao erário. Violação da Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. Elemento subjetivo configurado. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público Federal, objetivando a condenação da parte ré, que trabalhou como médico plantonista do SAMU, sem possuir diploma de medicina, revalidado no Brasil, nas sanções da Lei 8.429/1992. II - Por sentença, o pedidos foram julgados procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para denegar o pleito inicial. Nesta Corte, foi dado provimento ao recurso especial do
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