(DOC. VP 210.9722.4975.0294)
TJSP. Tráfico: art. 33, caput, Lei 11.343/2006. Apelação: Defesa. Pretensão de aguardar o julgamento em liberdade: inadmissibilidade. Manutenção dos motivos do decreto cautelar de custódia. Busca pessoal: legalidade. Presença de fundada suspeita (art. 240, § 2º, Cód. Proc. Penal). Preliminares rejeitadas. Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação. Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Descrédito pelo mister público exercido: inadmissibilidade. Tráfico: tipicidade que independe da constatação de atos de mercancia. Pena-base: acréscimo de 1/6. Adequação: prática do delito valendo-se do benefício da liberdade provisória. Tráfico privilegiado: art. 33, § 4º, Lei 11.343/2006. Inaplicabilidade, não sendo o caso de tráfico eventual. Regime fechado: readequação ao semiaberto: atendidos os requisitos subjetivo (primariedade) e objetivo (pena de 5 anos de reclusão) do art. 33, § 2º, b, do Cód. Penal. Medidas restritivas de direitos: inaplicabilidade, ausentes os requisitos objetivo e subjetivo (art. 44, I e III, Cód. Penal). Isenção da pena de multa: inadmissibilidade por implicar negativa de vigência à Lei. Recurso provido em parte, para readequação do regime ao semiaberto
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