(DOC. VP 210.9300.9829.4320)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Garantia do juízo para fins de oposição de embargos pelo devedor. Seguro-garantia. Idoneidade. Requisitos autorizadores. Competência do juízo da execução.
1 - O seguro-garantia e a carta-fiança são instrumentos idôneos à garantia do adimplemento da obrigação e, por isso, aptos a produzir o efeito de suspensão do processo executivo fiscal, mas não o de suspender a exigibilidade do crédito tributário cobrado. Precedentes. 2 - Declarada a possibilidade de oferecimento do seguro-garantia para o fim de oposição dos embargos à execução fiscal, o preenchimento dos requisitos que autorizam a apresentação da garantia deve ser verificado
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