(DOC. VP 210.9300.9732.9140)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Pretensão desconstitutiva da penhora formulada incidentalmente pela administradora. Terceiro não integrante da relação executiva. Negativa de prestação jurisdicional não evidenciada. Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados. Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não ficou configurada a violação ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza omissão ou deficiência na prestação jurisdicional. 2 - Inadmissível o recurso especial quanto a questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem (Súmula 2
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