(DOC. VP 210.9300.9509.6509)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Conselho profissional. Atividade básica. Registro. Reexame fático probatório. Dissídio jurisprudencial. Exame prejudicado. Impossibilidade.
1 - A jurisprudência desta Corte entende que é a atividade básica da empresa que vincula o registro nos órgãos de fiscalização do exercício profissional. 2 - No caso dos autos, o tribunal a quo entendeu que a atividade-fim desenvolvida pela empresa não é privativa dos profissionais da engenharia, de modo que não haveria exigência de registro perante o conselho. Assim, a revisão da conclusão a que chegou o acórdão recorrido pressupõe o reexame de matéria fático probatória, o
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