(DOC. VP 210.9300.9459.7583)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda pessoa jurídica. IRPJ. Contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Indenização por rescisão antecipada de contrato. Lucros cessantes. Hipótese de incidência.
1 - Seja qual for o nome dado à parcela contratual que visa compensar a rescisão antecipada do contrato de compra e venda, há incidência de IRPJ e CSLL na hipótese em que tem natureza de lucros cessantes. Precedentes. 2 - No caso dos autos, o acórdão recorrido está em conformidade com esse entendimento, uma vez que o TRF da 4ª Região decidiu: «a assim chamada multa indenizatória visou a compensar típico lucro cessante, e não dano emergente, caso em que há acréscimo patrimonial
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