(DOC. VP 210.9300.9436.1868)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Exclusão do polo passivo sem resistência da parte exequente. Honorários sucumbenciais devidos pela metade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência.
1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2 - Considerada a premissa fixada pelo órgão julgador a quo, segundo a qual a parte exequente não se opôs ao pedido de exclusão do polo passivo, deve-se observar a regra do § 4º do CPC/2015, art. 90, que trata da redução, pela metade, dos honorários sucumbenciais. E, eventual conclusão diversa daquel
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