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(DOC. VP 210.9300.9347.7654)

STJ. Ação rescisória. Erro de fato. Irregularidade da representação processual do recorrente. Existência de pronunciamento judicial sobre o fato. Ação rescisória cujo pedido se julga improcedente.

1 - Nos termos do § 1º do CPC/2015, art. 966, «há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.» 2 - Hipótese em que houve pronunciamento judicial sobre o fato, concluindo a decisão rescindenda que os autos não estavam instruídos com a procuração e/ou cadeia de substa

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