(DOC. VP 210.9290.9929.3345)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recesso forense entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Tribunal estadual. Necessidade de comprovação. Resolução do CNJ. Duplo juízo de admissibilidade no recurso especial. Comprovação no ato de interposição. Ausência de vinculação à decisão proferida pela instância a quo. Cômputo do prazo legal em dias corridos. CPP, art. 798. Agravo regimental não provido.
1 - Desde a edição da Emenda Constitucional 45/2004, ficaram vedadas as férias coletivas em juízos e tribunais de segundo grau, e, portanto, a atividade jurisdicional nas instâncias ordinárias é ininterrupta. 2 – A Resolução CNJ 244/2016, art. 1º faculta aos Tribunais dos Estados que estabeleçam o período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro como recesso forense. Por essa razão, a suspensão dos prazos, nesse período, depende da edição de ato específico por cada Tribunal esta
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