(DOC. VP 210.9290.9439.0859)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Alegado bis in idem entre a valoração negativa da culpabilidade e o meio cruel. Não ocorrência. Culpabilidade baseada em outros elementos além dos que foram quesitados aos jurados. Pleito de fixação de reprimenda idêntica à aplicada a corréu. Impossibilidade. Critério de individualização da pena. Avaliação desfavorável da conduta social e dos motivos do crime. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.
1 - Não há que se falar em bis in idem entre a valoração desfavorável da culpabilidade e a qualificadora do meio cruel quando a adjetivadora quesitada aos jurados foi caracterizada pelos golpes de pau na cabeça da vítima e a vetorial foi havida por negativa porque o acusado, além de haver agredido o ofendido com pau, perseguiu-o por vários metros por via pública, não atendeu às súplicas de testemunha para que não matasse o sofredor e só cessou as investidas quando ocorreram os dis
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