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(DOC. VP 210.9280.9528.8594)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Lei 13.654/2018. Novatio legis in mellius. Redimensionamento da pena pelo juízo executivo. Remanejamento do emprego de arma branca para a primeira fase e do concurso de agentes para a terceira. Quantum de pena inalterado. Ofensa à coisa julgada, excesso na execução ou reformatio in pejus. Não ocorrência.

1 - Entende esta Corte que, «tendo ocorrido a revogação do, I do § 2º do CP, art. 157 pela Lei 13.654/2018, o juiz da execução penal pode valorar o emprego de arma como circunstância judicial desfavorável na primeira fase da dosimetria e deslocar o concurso de pessoas para a terceira fase, a fim de majorar a pena. A alteração é cabível desde que não seja modificado o quantum da pena fixado na sentença nem seja agravada a situação do sentenciado, caso em que não há ofensa à co

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