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(DOC. VP 210.9270.9537.2987)

STJ. Agravo interno em recurso especial. Processo civil. Embargos à execução. Título extrajudicial. Instrumento particular de confissão de dívida sem assinatura de duas testemunhas. Notas promissórias vinculadas. Executividade. Desnecessidade de revolvimento de matéria fática. Impertinência do óbice da Súmulas. Desprovimento.

1 - É firme o entendimento do STJ no sentido de que o contrato de confissão de dívida sem assinatura de duas testemunhas, em geral, não retira a força executiva da nota promissória a ele vinculada. 2 - A análise da pretensão recursal demanda o exame apenas da consequência normativa, a atribuição ou não de força executiva a título cambial com vinculação a contrato sem força executiva, não havendo falar-se em aplicação do óbice da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 3 - Agravo

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