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(DOC. VP 210.9270.9205.2182)

STJ. Agravo regimental contra denegação da ordem de habeas corpus. Crime militar. CPM, art. 203. Pleito de absolvição. Exercício regular do direito ao descanso (art. 207, §§ 3º e 4º, do risg). Necessidade de profunda incursão no acervo fático probatório. Inviabilidade.

1 - Deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos a decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus. 2 - Hipótese em que a tese da defesa - de que o ato de dormir em serviço constituiu exercício regular de direito - está claramente atrelada ao contexto em que os fatos teriam acontecido, sendo inviável a esta Corte Superior se aprofundar no exame do material fático probatório para chegar à conclusão pretendida. 3 - Agravo regimental improvido.

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