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(DOC. VP 210.9240.9509.5561)

STJ. Processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Cebas. Renovação. Indeferimento. Recurso administrativo sem efeito suspensivo. Pretensão apresentada após o prazo decadencial de 120 dias previsto na Lei 12.016/2009, art. 23.

1 - Nos termos da Lei 12.016/2009, art. 23, o «direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado», que, no caso, deu-se com a publicação no D.O.U. 2 - A impetração dirige-se contra decisão do Ministro de Estado da Educação que negou provimento, em 17/8/2018, ao recurso administrativo, sem efeito suspensivo, interposto em face de decisão que indeferiu, em 8/6/2016, pedido de renovaç�

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