(DOC. VP 210.9240.9359.4908)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Dosimetria da pena. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 42. Natureza e quantidade da droga apreendida. Circunstância preponderante a ser necessariamente observada na primeira fase da dosimetria. Utilização para afastamento do tráfico privilegiado ou modulação da fração de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Caracterização de bis in idem. Não tolerância na ordem constitucional. Agravo regimental desprovido.
1 - A dosimetria da reprimenda penal, atividade jurisdicional caracterizada pelo exercício de discricionariedade vinculada, realiza-se dentro das balizas fixadas pelo legislador. 2 - O tratamento legal conferido ao crime de tráfico de drogas traz peculiaridades a serem observadas nas condenações respectivas; a natureza desse crime de perigo abstrato, que tutela o bem jurídico saúde pública, fez com que o legislador elegesse dois elementos específicos - necessariamente presentes no quad
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