(DOC. VP 210.9230.9588.5476)
STJ. Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Impossibilidade legal de utilização do incidente processual da suspensão como sucedâneo recursal. Não comprovação inequívoca de violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.
1 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público. 2 - A suspensão de liminar e de sentença é medida excepcional que não tem natureza jurídica de recurso, razão pela qual não propicia a devolução do conhecimento da matéria para eventual reforma. 3 - As questões eminentemente jurídicas debatidas na instância originária são insuscetíveis de exame na via susp
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