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(DOC. VP 210.9230.9454.1145)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. 1. Documento particular. Ausência de assinatura de testemunhas. Não executividade do título. Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Mitigação condicionada à existência de circunstâncias excepcionais não verificadas no caso. Revisão. Impossibilidade. Óbice Súmula 7/STJ. 2. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência. 3. Majoração dos honorários. Inviabilidade. 4. Agravo improvido.

1 - Consoante jurisprudência iterativa desta Corte Superior, «o documento particular sem a assinatura de duas testemunhas não preenche os requisitos do CPC/1973, art. 585, II, desautorizando, portanto, a utilização da via executiva para a cobrança do crédito nele inscrito» (AgInt no AREsp. 881.090/MG/STJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe 27/11/2017). 1 -1. Excepcionalmente, a certeza quanto à existência do ajuste celebrado pode ser obtida por outro

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