(DOC. VP 210.9220.9901.0609)
STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Policial militar. Remuneração. Vencimento. Gratificação pelo exercício funcional em regime de tempo integral e dedicação exclusiva. Rti. Inexistência de direito líquido e certo. Carência de regulamentação. Descabe ao poder judiciário, que não possui função legislativa, a título de isonomia, fixar subsídio entre carreiras diversas. Agravo interno dos servidores a que se nega provimento, em consonância com o parecer do MPF.
1 - Trata-se de recurso que discute a possibilidade de pagamento da Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - RTI, na forma do art. 110-A do Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia. Pugna-se pela aplicação, por analogia e equidade, do Decreto 5.600/1996, art. 1º e Decreto 5.600/1996, art. 9º, que trata dos estipêndios dos servidores públicos civis do Estado da Bahia. 2 - O tribunal de origem consignou que não se revela plausível que os impetrantes apontem
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