(DOC. VP 210.9200.9709.3574)
STJ. Processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Questão não analisada pelo tribunal de origem. Decisão monocrática de desembargador. Supressão de instância. Agravo regimental não provido.
1 - Em consonância com o entendimento externado pela decisão agravada, o habeas corpus em apreço não merece ser conhecido, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância, pois a questão suscitada no writ - relativa à legalidade de prisão preventiva imposta ao ora agravante - não foi debatida pelo Tribunal de origem, tendo em vista que os impetrantes insurgiram-se contra decisão singular de Desembargador, contra a qual deveria ter sido interposto agravo regimental para provoca
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