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(DOC. VP 210.9200.9529.6808)

STJ. Processual penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Mero inconformismo. Aplicação do CPP, art. 28-A Inovação recursal. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Caráter protelatório. Determinação de certificação imediata do trânsito em julgado.

1 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. 2 - Quanto à alegação de que se deve aplicar a norma do CPP, art. 28-A verifica-se que a referida tese não foi objeto das razões de recurso especial, tratando-se, pois, de nítida inovação recursal, vedada em sede de agr

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