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(DOC. VP 210.9200.9523.1199)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio tentado. Recurso ministerial provido para determinar a pronúncia do recorrente. Violação ao CPP, art. 158. Inocorrência. Exame de corpo de delito que pode ser realizado na segunda fase do procedimento do tribunal do Júri. Agravo regimental desprovido.

1 - Para fins de pronúncia, a ausência do exame de corpo de delito, por si só, não impede a conclusão a respeito do requisito da materialidade delitiva, sendo certo que tal exame pode ser providenciado na próxima fase do rito do Tribunal do Júri. Precedentes. 1 -1. No caso concreto, a determinação de pronúncia encontra- se amparada pelo prontuário de atendimento médico da vítima e dos testemunhos colhidos. 2 - Agravo regimental desprovido.

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