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(DOC. VP 210.9200.9460.9253)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Dosimetria do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33. Incidência da agravante do CP, art. 62, I. A instância a quo entendeu que o material entorpecente foi colocado em local escondido por comparsa sob as ordens do ora apenado. Inviável reexame fático probatório. Agravo regimental desprovido.. Do quadro fático probatório firmado pelas instâncias ordinárias, extrai-se que o ora agravante foi condenado por manter em depósito quantidade de droga, escondida dentro de um tambor, em uma zona de mata. As provas dos autos demonstram que a droga foi guardada por um comparsa sob as suas ordens.. Estando demonstrada a participação de outro agente na prática delitiva, que agiu sob as diretrizes do agravante, a hipótese fática do CP, art. 62, I, está configurada, não sendo necessário que o dito comparsa seja identificado ou condenado na mesma ação penal.. Concluir de modo diverso do que fizeram os juízes da origem, que entenderam ser certo que o agravante não agiu sozinho e que ele comandou a ação de outro agente, demandaria aprofundado reexame fático probatório, a que a via estreita, de cognição sumária, do writ, não se presta.. Agravo regimental desprovido.

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