(DOC. VP 210.9170.9163.7313)
STJ. Habeas corpus. Duplo homicídio qualificado. Prisão preventiva. Periculosidade social do recorrente. Gravidade concreta do delito. Garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Prisão cautelar decretada em 21/5/2018. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inexistência de desídia do judiciário no impulsionamento da ação penal. Feito complexo. Observância do princípio da razoabilidade que se impõe. Constrangimento ilegal. Ausência.
1 - A prisão preventiva é cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do CPP, art. 312 e seguintes. 2 - In casu, o periculum libertatis encontra-se devidamente fundamentado em elementos idôneos, dada a evidente periculosidade do acusado, revelada pela gravidade em concreto da ação delituosa, porquanto, como lider da facção criminosa «Ant
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