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(DOC. VP 210.9160.9699.5495)

STJ. Processual civil. Enunciado Administrativo 3/STJ. Preclusão. Violação da coisa julgada. Dispositivos federais não prequestionados. Súmula 211/STJ. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Limites subjetivos do título executivo. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - Quanto à violação do CPC/2015, art. 139, II, e CPC/2015, art. 507, a questão federal suscitada não pode ser conhecida por este STJ, pois não houve manifestação do Tribunal a quo a seu respeito. Incidente, portanto, a súmula 211/STJ- Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. 2 - Exige-se para a admissão do apelo clareza na indicação dos artigos de Lei alegadamente violados,

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