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(DOC. VP 210.9160.9365.6538)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria especial. Negativa de seguimento e inadmissão do recurso especial com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, b, e CPC/2015, art. 1.040, I, e no óbice da Súmula 7/STJ, respectivamente. Agravo em recurso especial que infirmou a matéria inserida no juízo de conformidade realizado pelo tribunal de origem. Inadmissibilidade. Competência exclusiva, e em caráter definitivo, da corte a quo para a realização do juízo de adequação. Impugnação genérica à incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno do particular não provido.

1 - O agravo interno não trouxe argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, limitando-se a reiterar as teses já veiculadas no especial. 2 - Conforme o entendimento desta Corte Superior de Justiça, na sistemática introduzida pelo CPC/1973, art. 543-C incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repetitivo, não sendo possível, daí em diante, a apresentação

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