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(DOC. VP 210.9141.1567.3576)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Sistema de peticionamento eletrônico. Indisponibilidade. CPC/2015, art. 224, § 1º. Intempestividade.

1 - De acordo com o CPC/2015, art. 224, § 1º, o prazo recursal somente é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte quando a indisponibilidade da comunicação eletrônica ocorrer no dia do início ou do término do prazo para a interposição do recurso cabível. 2 - No caso dos autos, a indisponibilidade do sistema ocorreu durante o transcurso do prazo recursal, de modo que não é apta a ensejar sua prorrogação e, por consequência, afastar a intempestividade do apelo nobre. 3 - A

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