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(DOC. VP 210.9100.9960.9718)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Preparo recursal. Comprovante de agendamento do pagamento. Insuficiência. Intimação para pagamento em dobro. Transcurso do prazo in albis. Deserção.

1 - A juntada de comprovante de agendamento do pagamento do preparo, no ato de interposição do recurso especial, não é suficiente à comprovação do seu recolhimento, devendo a parte, quando intimada, pagar em dobro o respectivo valor, sob pena de deserção. Observância da regra estabelecida pelo CPC/2015, art. 1.007. 2 - No caso dos autos, embora a parte tenha sido intimada, não providenciou o recolhimento do preparo, em dobro, não bastando ao afastamento da deserção a posterior co

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